25/04/2024

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Ceará-Mirim/RN       

'É EXAGERO PARLAMENTAR E DEPOR NA PF POR FALAR DE MINISTRO' - DIZ LIRA

Lira: Parlamentar ter de depor na PF por falar de ministro é exagero

O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), afirmou que vê exagero na intimação para depoimento de parlamentares na Polícia Federal por criticar ministros. A declaração ocorreu nesta quinta-feira (25), em entrevista à GloboNews.

Lira argumentou que a Câmara puniu parlamentares quando teve indícios de participação em crimes e citou o caso da ex-deputada Flordelis.

No entanto, segundo ele, muitos congressistas que foram alvo de busca e apreensão, entre outras medidas cautelares, “foram por fala, e não por crime de mando”.

– Parlamentar ser chamado para depor na PF porque disse que ministro é isso ou aquilo, na CPI, é exagerar um pouco – disse Lira.

Na entrevista, o deputado frisou estar disponível para debater matérias que endureçam o combate ao crime organizado e defendeu ampliar o rigor em penas para crimes como homicídios.

Ele ainda criticou a progressão de pena por, na sua visão, gerar sensação de impunidade, e também defendeu o fortalecimento da defesa nas fronteiras.

– A Câmara está à disposição para que se reveja e se aperfeiçoe os métodos de vigilâncias de fronteiras e o sistema prisional – declarou Lira.

AE

RESUMO DE NOTÍCIAS


*O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados instalou, nesta quarta-feira (24), um processo contra o deputado federal Glauber Braga (PSOL-RJ), atendendo à representação do Partido Novo. O pedido de cassação alega que Braga infringiu o decoro parlamentar em 16 de abril, quando expulsou da Câmara um membro do Movimento Brasil Livre (MBL) aos chutes. O deputado do PSOL disse que não se arrepende. Durante reunião do Conselho, Braga disse que o PL, partido do ex-presidente Jair Bolsonaro, fez um acordo “para que o partido Novo entrasse com a representação e os deputados do PL pudessem ser escolhidos como eventuais relatores” do processo. De acordo com o deputado, ambos os partidos têm interesse na cassação do mandato dele e, por isso, solicitou que parlamentares do PL fossem retirados do processo de deliberação para designação da relatoria do caso.


*Uma equipe da Polícia Federal viajou aos Estados Unidos com o objetivo de reunir evidências relacionadas ao caso das joias sauditas e à fraude em cartões de vacina envolvendo o círculo próximo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). O embarque de um delegado e um agente estava pendente da autorização do FBI para o compartilhamento de informações antes de confirmar a viagem. De acordo com informações obtidas pela CNN, o delegado encarregado dos dois inquéritos na PF foi quem viajou para coletar informações a serem incluídas na investigação. Além disso, a equipe tem a missão de reunir imagens e documentos que possam contribuir para a conclusão dos inquéritos sobre o caso das joias e sobre a suposta fraude em cartões de vacina. Está previsto que os agentes visitem quatro cidades americanas: Miami, Orlando, Nova York e Wilson Grove. Também está planejado realizar depoimentos com os comerciantes das lojas onde as joias foram vendidas e recompradas. A coleta desse material é considerada a etapa final da investigação. A expectativa é de que o inquérito seja concluído em maio. A conclusão pode resultar no indiciamento de Bolsonaro e de seu ex-ajudante de ordens, o tenente-coronel Mauro Cid.


*A Polícia Federal, apreendeu na tarde da última quarta-feira 24, no Centro de Tratamento de Cartas e Encomendas dos Correios (CTCE), na Rua dos Tororós, bairro de Lagoa Nova, Zona Oeste de Natal, 102,72 gramas de substância vegetal de cor marrom com característica de haxixe e mais 10 comprimidos suspeitos de serem derivados sintéticos da anfetamina (Êxtase). Não houve prisão. A ação, que vem sendo realizada rotineiramente em parceria com a Área de Segurança dos Correios, tem por objetivo combater o tráfico de drogas através do fluxo postal. Naquela oportunidade, a fiscalização contou com a utilização dos cães detectores de drogas do canil da PF. Após apreendida, a substância foi encaminhada para a perícia e a Polícia Federal vai instaurar inquérito visando identificar envolvidos e apurar as circunstâncias do fato.


*A Justiça de São Paulo determinou novas medidas protetivas para Natália Schincariol, ex-esposa do filho do presidente Lula (PT), Luís Cláudio Lula da Silva, acusado de espancar a ex-mulher. Luís Cláudio agora está proibido de divulgar qualquer conteúdo sobre Natália. A decisão veio após a vítima alegar que o filho do petista descumpriu uma medida protetiva anterior, compartilhando um vídeo que ela considerou ofensivo. Natália argumentou que o vídeo compartilhado por Luís Cláudio continha palavras depreciativas, afetando sua honra e integridade moral. No vídeo em questão, uma apresentadora de notícias online criticou a aparência de Natália e insinuou motivações financeiras por trás de suas ações.


*A presidente do PL Mulher e ex-primeira dama Michelle Bolsonaro foi diagnosticada, na noite desta quarta-feira (24/3) com Inluenza A. Conforme nota divulgada pela assessoria de comunicação do partido, Michelle foi para o hospital após passar mal. "A Presidente Nacional do Partido Liberal Mulher necessitou de cuidados médicos pois estava sentindo um mal-estar e muitas dores. Michelle foi submetida a exames e foi constatado que ela contraiu o vírus Influenza A", diz a nota divulgada pelo partido. O texto afirma ainda que o médico que atendeu Michelle Bolsonaro recomendou isolamento e repouso por uma semana, por isso, eventos que seriam realizados neste fim de semana serão remarcados. "Infelizmente, diante dessa enfermidade, os eventos do PL Mulher que ocorreriam em Aracaju (SE) com a presença de Michelle Bolsonaro, nos dias 26 e 27 de abril, foram adiados, em princípio, para os dias 10 e 11 de maio de 2024."


*As compras de produtos e serviços realizadas por meio de plataformas digitais passarão a ser tributadas pelo IVA (Imposto sobre Valor Agregado) com a entrada em vigor da reforma tributária a partir de 2026.A cobrança vale para as plataformas com sede no exterior, o que inclui as compras com valores de até US$ 50 feitas por pessoas físicas. Hoje, as compras até esse valor são isentas do Imposto de Importação. Mas há a cobrança do ICMS pelos estados. Quando a reforma passar a vigorar, as compras internacionais pelas plataformas terão que pagar o IVA dual: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), dos estados e municípios, e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), do governo federal. A regra independe de valores e está prevista no projeto de lei complementar encaminhado nesta quarta-feira (24) ao Congresso pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad. A proposta, com quase 400 artigos, regula o funcionamento do IBS, CBS, além do Imposto Seletivo.

VALORES DE DIÁRIAS PARA DEPUTADOS EM VIAGENS NO BRASIL A TRABALHO SÃO REAJUSTADAS POR LIRA

Lira reajusta em 60% valores de diárias para deputados em viagens no Brasil a trabalho

O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), reajustou em 60% o valor de diárias pagas para deputados em viagens dentro do Brasil. O ato, assinado por ele em 17 de abril, foi publicado na edição desta quinta-feira (25) do Diário da Câmara dos Deputados.

A atualização do valor é a primeira realizada pela Casa desde 2012. As diárias servem para custear despesas de parlamentares e assessores com pousada, alimentação e locomoção urbana, além de adicionais de embarque e desembarque.

Pelas regras da Câmara, têm direito ao valor deputados e assessores que se deslocam do Distrito Federal ou do seu estado para outro ponto do território nacional:

- a serviço da Casa
- em missão oficial
- em treinamento de interesse da Câmara

O ato assinado por Lira reajusta todos os valores em 60,62%. A partir deste mês, o benefício para:

- presidente da Câmara passará de R$ 611 para R$ 981
deputados passará de R$ 524 para R$ 842

No caso dos servidores e colaboradores, a atualização do valor dependerá da classificação do cargo, podendo chegar a R$ 785.

Houve correção também no auxílio pago para cobrir as despesas de deslocamento entre o local de embarque ou desembarque e o local de trabalho ou de hospedagem. O auxílio saltará de R$ 279 para R$ 448.

Os reajustes não alcançaram os valores pagos em viagens internacionais, que seguirão entre US$ 196 e US$ 550.

No último ano, segundo a Câmara dos Deputados, foram pagos R$ 6,1 milhões em diárias somente destinadas a parlamentares.

Ao justificar a medida, Arthur Lira afirmou que o reajuste é “correspondente à variação acumulada do IPCA [considerada a inflação oficial do país] de junho de 2015 a março de 2024”.

“Cumpre ressaltar que os valores estipulados [...] nunca foram reajustados e que, desde sua edição, em abril de 2012, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA/IBGE) acumulou variação de 99,79%”, escreveu.

g1

O RN E SUA SAÚDE DE PRIMEIRO MUNDO - CESARIANA EM MULHER QUE NÃO ESTAVA GRÁVIDA

Hospital Santa Catarina vai apurar caso de mulher que fez cesariana sem estar grávida

A direção do Hospital Santa Catarina vai apurar sobre o caso de uma mulher que fez uma cesariana sem estar grávida. A informação foi confirmada pela Secretaria de Saúde Pública do RN (Sesap) nesta quinta-feira (25). A mulher já teve alta e chegou ao local de seu município com a indicação de cesárea. Além disso, ela estava acompanhada de uma familiar, com cartão de pré-natal preenchido e laudos de ultrassonografia.

Após o procedimento, a equipe conseguiu ter acesso a um exame recente, indicando que não havia gestação. A secretaria afirmou que a direção do hospital está produzindo um relatório interno sobre o caso, incluindo apuração sobre a motivação dos envolvidos no fato.

Em nota, a Sesap informou que “o padrão de atendimento é de que toda paciente que chega à instituição é atendida pela equipe no pronto-socorro, que faz a avaliação e encaminha para o centro obstétrico, realizando demais exames só quando forem necessários”.

Fonte: Tribuna do Norte

RN: APÓS AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA JUÍZA MANTÉM ASSASSINO DA PSICÓLOGA PRESO

Juíza mantém prisão do suspeito de matar psicóloga após audiência de custódia

A juíza Andressa Luara Holanda Rosado Fernandes homologou a prisão em flagrante de João Batista Carvalho Neto, suspeito de matar a psicóloga Fabiana Veras, em Assú. O homem passou por audiência de custódia na tarde desta quinta-feira (25), na Central de Flagrantes Polo Mossoró. O suspeito seguirá preso e com prisão convertida em preventiva, conforme decisão da magistrada.

A audiência de custódia foi realizada pela Central de Flagrantes de Mossoró às 14h de hoje, por videoconferência. O suspeito está preso desde a noite da quarta-feira (24), na Cadeia Pública de Caraúbas.

Segundo as investigações da Polícia Civil, o servidor do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, João Batista de Carvalho Neto, de 41 anos, matou a psicóloga Fabiana Maia Veras, de 42 anos, com seis facadas, para conseguir informações sobre a ex-namorada no celular da vítima.

Próximos passos

Agora, o inquérito precisa ser finalizado e enviado ao Ministério Público para oferecimento de denúncia à Justiça. Depois, se a denúncia for recebida, é que tem início a ação penal. Enquanto isso, o suspeito segue preso preventivamente até que a defesa, por exemplo, venha solicitar Habeas Corpus.

Com informações Tribuna do Norte e Ponta Negra News

'MINISTRO DE LULA FEZ ACORDO COM FACÇÕES CRIMINOSAS' - AFIRMA CIRO GOMES A TV JANGADEIRO

Ciro Gomes acusa ministro de Lula de ter feito acordo com facções criminosas

Em entrevista realizada pela TV Jangadeiro, Ciro Gomes referiu-se ao crime que aconteceu na terça-feira, 23 de abril, em um dos principais hospitais públicos de Fortaleza, o instituto Dr. José Frota (IJF) no qual um homem foi assassinado com vários tiros e depois decapitado.

Embora o Secretário de Segurança Pública do Ceará tenha dito que se tratava de um crime passional, Ciro afirmou que o crime tinhas todas as características do cometimento de mais um crime de facção: “É evidente que parecia que era facção porque é assim que ela age”. Ciro referiu-se também ao crime cometido minutos antes, o assassinato de um adolescente, próximo a uma escola municipal.

Ciro então corrobora, na entrevista, a acusação que o seu aliado, o atual prefeito de Fortaleza, José Sarto (PDT) fez em suas redes sociais: que “nós estamos controlados no Ceará pelas facções”. Segundo Ciro, todo mundo sabe disso e “todos sabem quem é que dá as cartas nas facções, só quem não sabe é a polícia do Elmano, a polícia do PT”.

Após afirmar que as facções estão tomando a casa do povo, Ciro questiona “por que isso está acontecendo no Ceará? Em seguida ele faz uma pergunta retórica: “você acha que esse domínio aconteceria se não fosse a omissão ou/e a grave conivência da polícia do PT com esse assunto?” E prossegue:

“Eu tenho aqui anúncios: em 2019, houve aqui uma grande revolução das facções criminosas porque o Camilo Santana, que é o patrão do atual governador, fez um acordo com as facções. […] quem está dizendo sou eu, com a minha responsabilidade, e eu posso provar. Qual foi o acordo? Não digo que foi de má-fé não, que foi pra receber dinheiro, não tô dizendo isso, eu estou dizendo o seguinte: tinha todo dia aqui um assassinato de gente dentro dos presídios […] e aí o que é que faz o senhor Camilo Santana? Um acordo, que está em vigor até hoje. Essa é a grande questão que nós estamos denunciando. […] qual foi o acordo? Separa, presídio A é da facção A, presídio B é da facção B, pronto, nunca mais ninguém ouviu falar em assassinato de bandido dentro dos presídios. Agora o assassinato é do filho da trabalhadora, é do filho do trabalhador, do adolescente, na rua”.

Com informações do O Antagonista

CEARÁ-MIRIM: FEIRÃO REDEMAIS OPÇÃO TÁ NA REDEMAIS TÁ NO PRECINHO - OFERTAS DIAS 24 E 25/04/2024

  

GOVERNO LULA ABANDONA ÓRGÃO QUE INVESTIGA 'LAVAGEM DE DINHEIRO'

Sob Lula, verba para órgão contra lavagem de dinheiro despenca

O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), órgão que atua na prevenção e combate da lavagem de dinheiro no país, teve uma queda drástica em seu orçamento, e o valor que terá para gastar em 2024 será o menor dos últimos cinco anos. A informação foi divulgada em uma reportagem publicada pelo portal UOL.

De acordo com o veículo, o Coaf tem em seu orçamento uma quantia de R$ 17,6 milhões para despesas discricionárias – aquelas que não são vinculadas a gastos obrigatórios, como folha de pagamento. O valor é cerca de 30% menor do que o órgão tinha disponível no ano passado e o mais baixo desde 2019, considerando os números atualizados pela inflação.

Os recursos em questão são utilizados em gastos como diárias, passagens aéreas, contribuições para organismos internacionais, serviços de tecnologia de informação e equipamentos. No ano passado, o Coaf tinha R$ 23,6 milhões para esse tipo de despesa e utilizou 99,8% do valor.

De acordo com o UOL, o sistema que registra os pagamentos do governo federal mostrou que já foram empenhados R$ 8,4 milhões para o órgão neste ano, o que representa cerca de 48% da verba disponível para 2024 inteiro.

Sobre o corte, o secretário nacional de Segurança Pública, Mário Sarrubbo, disse que o Coaf tem “papel fundamental no combate ao crime organizado”, mas que a redução no orçamento pode ser resolvida com boa gestão.

– A diminuição do orçamento é uma realidade que todos nós enfrentamos hoje no Brasil, em todas as esferas. Com boa gestão, nós confiamos que o Coaf vai continuar exercendo o seu papel fundamental nesse contexto de identificar movimentações financeiras suspeitas – justificou.

Criado em 1998, durante o governo FHC, o Coaf produziu nos últimos anos relatórios que foram utilizados como base para as principais investigações de lavagem de dinheiro do país, como, a Lava Jato, na qual foram incluídas informações sobre movimentações atípicas de Lula e seus filhos.

CHEFIAR ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA NÃO É MAIS PRIVILÉGIO SÓ DOS HOMENS

Vereadora é presa suspeita de chefiar organização criminosa

A vereadora Aline dos Santos Macedo (PSC), de Cambira (PR), foi presa pela Polícia Civil do Paraná, nesta terça-feira (23), apontada como chefe de uma organização criminosa que lavava dinheiro do tráfico de drogas.

A facção era chefiada por ela e pelo marido, segundo a Polícia Civil. Ele também foi preso preventivamente.

Outros quatro suspeitos foram presos na operação. Entre eles está uma advogada e supostos laranjas do esquema.

A Polícia Civil estima que mais de R$ 20 milhões de origem ilícita foram movimentados pela organização ao longo de oito anos.

Os policiais também cumpriram mandados de busca e apreensão. Foram levados dois veículos de alto padrão, R$ 15 mil em espécie, nove celulares, documentos, uma arma de fogo, uma máquina de contar dinheiro e máquinas de cartão em nome de terceiros.

Também foi determinado o sequestro de imóveis, que inclui um apartamento de R$ 2 milhões. Os suspeitos ainda tiveram bens, valores em contas bancárias e aplicações financeiras bloqueadas.

O presidente da Câmara de Cambira, Rodrigo Rodrigues (MDB), disse que recebeu a prisão com "surpresa". Por meio de nota divulgada pela Casa nesta quarta-feira (24), o parlamentar também diz que a Câmara ainda não havia sido notificada oficialmente.

O esquema

As investigações, iniciadas em março do ano passado, apontam que a facção utilizava várias formas para lavar o dinheiro.

Segundo o delegado Ricardo Casanova, o principal meio era a compra de estabelecimentos comerciais, como postos de combustíveis em Apucarana, São João do Ivaí e Borrazópolis.

Casanova afirmou que "praticamente todos os valores que entravam na conta dessas pessoas não tinham a origem comprovada". "Circulavam milhões de reais enquanto eles declaravam ganhos de R$ 14 mil a R$ 30 mil anuais".

Os suspeitos deverão responder pelos crimes de associação criminosa e de lavagem de dinheiro, com penas que podem chegar a mais de dez anos de prisão. A investigação segue para apurar outros fatos e identificar mais possíveis envolvidos.

Com informações de UOL

ASSASSINO DA PSICÓLOGA VAI PASSAR POR AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA NA TARDE DESTA QUINTA-FEIRA (25)

Suspeito de matar psicóloga em Assu terá audiência de custódia nesta quinta-feira

O servidor público João Batista Carvalho Neto, suspeito de matar a psicóloga Fabiana Veras, em Assú, passará por audiência de custódia na tarde desta quinta-feira (25). Segundo a defesa do suspeito, ele segue em surto e, até o momento, não deu declarações claras sobre o que teria acontecido entre ele e a vítima.

João Batista está custodiado no município de Caraúbas, no Oeste potiguar, e não está em cela especial porque, apesar de ser formado em Direito, ele não atua como advogado. De acordo com André Dantas, advogado que defende o suspeito, ele já está com toda a documentação médica que atesta os problemas mentais alegados pela defesa do suspeito. Contudo, ainda não há a decisão se haverá o pedido para o relaxamento da prisão.

“Vamos aguardar a audiência de custódia agora à tarde e vamos avaliar o pedido se vamos entrar com o pedido liberatório agora ou se deixaremos para formulá-lo somente no curso natural na comarca de Assu. somente na comarca de assu. Como tudo leva a crer que deverá ser instalado um incidente de insanidade mental, os pleitos liberatórios devem ficar mais à frente”, explicou o advogado André Dantas.

De acordo com o advogado, até o momento, João Batista não falou claramente sobre o que de fato aconteceu e a eventual motivação para a morte da psicóloga. Segundo André Dantas, o suspeito está bem abalado e em surto.

“Visivelmente ele está bem abalado com a situação e é claro que ele está em surto até agora e não tem como proceder uma conversa racional. O que fez, se teve motivação, legítima defesa, se havia um fato passional por trás, nada disso pôde ser dito até agora”, explicou.

TN

DANOU-SE: VERSÃO DA POLÍCIA SOBRE ASSASSINATO DE PSICÓLOGA É CONTESTADO POR AMIGOS E FAMILIARES

Amigos e familiares contestam versão da polícia sobre morte de psicóloga

Amigos e familiares de Fabiana Veras, conhecida como “Faby” entre os mais próximos, contestam a versão divulgada pela Polícia Civil do Rio Grande do Norte a respeito da motivação do crime e o envolvimento do suspeito com a vítima.

Uma amiga da psicóloga, que preferiu não se identificar, conversou com exclusividade com a equipe de reportagem do Novo Notícias e revelou que a profissional nunca havia falado acerca de João Batista Carvalho: “A gente não conhecia e nunca tinha ouvido falar dele. Ela nunca comentava sobre essa pessoa. Descobrimos a identidade do autor no mesmo dia do veredito, juntamente com a impressa e investigação envolvida”.

A Polícia Civil, durante coletiva nesta quarta-feira (23), divulgou que o suspeito teria um relacionamento com uma amiga da psicóloga e que estava tentando uma reaproximação, mas Fabiana estaria negando-se a ajudá-lo. Questionada sobre a versão da Polícia, a amiga contesta: “Essa informação acerca de ser uma amiga próxima que tinha um relacionamento com ele não procede, tratava-se de uma paciente dela”.

Contou ainda que não conheciam e nunca haviam ouvido falar no suspeito: “Os rumores entre a família giram em torno do próprio consultório. Afinal, Fabiana era uma profissional muito responsável, sigilosa e respeitava excessivamente a conduta ética da Psicologia. Se fosse algo envolvendo um caso clínico, possivelmente ninguém saberia. O que está acontecendo nas redes sociais é que muitas pessoas estão falando sobre o autor e associando o mesmo à academia que ela treinava e até mesmo a um possível relacionamento afetivo e, se de fato fosse isso, nós amigas, já teríamos tido conhecimento por ela mesma, por se tratar de um vínculo mais próximo, mas isso não ocorreu”.

A amiga relata que o criminoso provavelmente transferiu toda a responsabilidade do fim do relacionamento para a então psicóloga: “Uma pessoa para cometer um crime dessa natureza, com tanta premeditação, precisa ser no mínimo movido pelo ódio. Ele provou em todo momento isso. Possivelmente tenha sido influenciado por decisões da ex companheira que ocorreram em função do acompanhamento psicológico realizado. Fabiana muito provavelmente estaria trabalhando o encerramento do ciclo do relacionamento com a sua paciente e, certamente, ele não aceitava isso. Então ele colocou ela como culpada de tudo, é o que acreditamos. Os próprios familiares afirmam que o vínculo entre ambos era único e exclusivamente profissional”.

A amiga fez questão de enaltecer as qualidades da psicóloga que foi brutalmente assassinada: “Fabiana era uma menina linda, de luz, aonde ela chegava ela trazia alegria, ela era muito líder. Sorria com tudo, fazia de tudo para que todos ficassem bem! Em relação à família, era uma mãe super cuidadosa, cuidava muito bem da filha e era muito prestativa e carinhosa de todos. Ela vai fazer muita falta, aliás, já está fazendo”.

Fonte: Novo Notícias

'FAZUELI': PALMINHAS PARA O PAI DOS POBRES

Governo propõe que cigarros, bebidas alcoólicas, refrigerantes, carros e petróleo tenham imposto mais alto

O governo federal propôs, junto com os estados, que o imposto seletivo, chamado de “imposto do pecado”, seja cobrado sobre cigarros, bebidas alcoólicas, sobre bebidas açucaradas, veículos poluentes e sobre a extração de minério de ferro, de petróleo e de gás natural.

A proposta consta em projeto de regulamentação da reforma tributária sobre o consumo.

O objetivo é que bens e serviços que sejam prejudiciais à saúde e ao meio ambiente tenham um imposto maior do que o restante da economia.

“O presente Projeto especifica os produtos sobre os quais o Imposto Seletivo incidirá, bem como a forma pela qual se dará a tributação sobre cada categoria de produto. As alíquotas a serem aplicadas serão definidas posteriormente por lei ordinária”, diz o texto do projeto.

Deste modo, não é possível saber até o momento, entretanto, se a cobrança do imposto do pecado aumentará a carga tributária (valor cobrado em impostos) em relação ao sistema atual — nos quais esses produtos já têm uma taxação mais alta.

O Sindicato Nacional da Indústria das Cervejas (Sindicerv), que reúne 85% das fabricantes nacionais, estima que uma lata de cerveja contém, atualmente, cerca de 56% em impostos federais e estaduais.

Segundo dados do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), a carga tributária dos seguintes produtos é a seguinte:

  • vinho é de cerca de 44% (nacional) e de 58% (importados).
  • vodka e wiskie: 67%.
  • cachaça: quase 82%
  • refrigerantes: cerca de 45
O Instituto Nacional do Câncer (Inca) estimou que, em 2017, a carga tributária sobre os cigarros variou entre 69% a 83% do preço total.

Segundo a Associação dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea), a carga tributária sobre carros varia entre 37% e 44% do valor do automóvel.

Fonte: g1

CEARÁ-MIRIM: CONCURSO PÚBLICO - MP ENCAMINHA RECOMENDAÇÃO (Nº 5554154)

Notícia de Fato de n.º 02.23.2280.0000070/2024-96

RECOMENDAÇÃO n° 5554154

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por intermédio da 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Ceará-Mirim/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 129, inciso III, da Constituição Federal, combinado com o art. 27, Parágrafo único, inciso IV, da Lei n° 8.625/93 e o art. 69, parágrafo único, alínea “d”, da Lei Complementar Estadual n° 141/96, e ainda,

CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, cabendo-lhe zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição, promovendo as medidas necessárias à defesa dos interesses difusos, coletivos e individuais indisponíveis, nos termos dos arts. 127 e 129 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que os direitos fundamentais se consubstanciam como cerne axiológico do Estado Constitucional e Democrático de Direito (feição objetiva), ao passo que atribuíram à tutela do ser humano uma posição central no Ordenamento Jurídico Pátrio e uma eficácia irradiante (feição subjetiva), nos termos do art. 1°, inciso III, da CRFB/88;

CONSIDERANDO que os direitos econômicos, sociais e culturais, espécie de direitos fundamentais, integrantes dos denominados direitos de 2ª dimensão, ou de status positivo, exigem prestações materiais e/ou jurídicas do Entes Federativos para fins de sua concretização;

CONSIDERANDO que o direito fundamental à saúde pública encartado no art. 196 da CRFB/88 tem relevância central na Ordem Jurídica, envolvendo uma tutela curativa e preventiva, inclusive com a adoção das sanções premiais voltadas ao estímulo de certos comportamentos, públicos e privados, como, por exemplo, a previsão legal de isenção à taxa de pagamento de certames públicos aos doadores de sangue e medula óssea;

CONSIDERANDO que a Lei n° 13.656/2018, que institui a isenção candidatos ao pagamento da taxa de inscrição em concurso público no âmbito da União, utilizada como fundamento no Edital n° 01/2024 (Item 3.10.II.c), não prevê um quantitativo mínimo de doações de medula, algo, a propósito, que merece uma ampla análise quanto à compatibilidade do doador e do eventual beneficiário;

CONSIDERANDO a existência de Projeto de Lei na Câmara dos Deputados (PL N° 463/2023) voltado à alteração da Lei n° 1.075/1950 e que define como parâmetro para ser considerado doador de medula apenas “inscrição no banco de dados de doadores voluntários de medula óssea”, o que se apresenta bem mais condizente com os postulados da proporcionalidade e razoabilidade, nos termos do art. 5°, LIV, da CRFB/88 e art. 26, §1°, inciso I, da LINDB;

Resolve:

RECOMENDAR ao Prefeito de Ceará-Mirim/RN, o sr. Júlio César Câmara, e ao Diretor do Instituto de Desenvolvimento Institucional Brasileiro – IDIB, que excluam do Edital n° 01/2024 o item 3.10.II.c, notadamente o que exige um quantitativo mínimo de doações de medula no período de 12 (doze) meses, ao passo que essa previsão não encontra respaldo nos princípios/postulados da proporcionalidade e razoabilidade, sendo, por conseguinte, reaberto prazo de inscrição para os candidatos interessados em requerer a isenção da taxa de inscrição do concurso público para o provimento de cargos em Ceará-Mirim/RN.

Requisito que, no prazo de 10 (dez) dias, a contar do recebimento deste documento, informações sobre as providências adotadas visando ao cumprimento desta recomendação.

Comunique-se a expedição dessa Recomendação ao CAOP-Cidadania por meio eletrônico.

Publique-se no Diário Oficial do Estado.

Ceará-Mirim/RN, 22 de abril de 2024.

Roger de Melo Rodrigues

Promotor de Justiça

___

Documento nº 5554154 do procedimento: 022322800000072202442

Validação em https://consultapublica.mprn.mp.br/validacao através do Código nº ff02d5554154.

Assinado eletronicamente por ROGER DE MELO RODRIGUES, PROMOTOR DE 3a ENTRANCIA, em 22/04/2024 às 14:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento na MP 983/2020 de 16/06/2020 e Res. nº 037/2019-PGJ/RN.

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A PALAVRA DE DEUS PARA ESTA QUINTA-FEIRA (25) - POR PADRE BIANOR JR.

Padre Bianor Jr.


Natal/RN, quinta-feira, 25 de abril 2024

Marcos, Evangelista

Quero cantar sempre as lealdades do Senhor.

Sl 89

Mc 16,15-20:

"Indo por todo o mundo, proclamai o Evangelho a toda criatura. Quem crer e for batizado será salvo quem não crer será condenado".

Irmãos e irmãs,

Hoje celebramos São Marcos evangelista, primo de Barnabé, discípulo de Pedro e colaborador de Paulo na formação das primeiras comunidades cristãs.

Marcos escreveu seu Evangelho baseado no que ouviu das testemunhas da vida, morte e ressurreição de Jesus.

Da catequese de Marcos aprendemos, sobretudo, que para ser discípulo de Jesus é preciso que a presença de Cristo transpire pelos nossos poros, pelas nossas palavras, pelo nosso agir e pelo anúncio de que Jesus da história é o Messias esperado, o Filho de Deus, o Unigenito do Pai.

Toda a atividade de Jesus, em Marcos, é o anúncio e a concretização da vinda do Reino de Deus, através dos sinais de liberração e redenção do ser humano.

(Cf. paulinas, viver a Palavra, 2024)

PROPOSTA DO DIA:

Aprofunde, estude, conheça melhor o Evangelho de Marcos.


Pe. Bianor Júnior
Paróquia de Nossa Senhora da Apresentação


Programação de hoje na Antiga Catedral:

15h - Adoração ao Santíssimo Sacramento

16h - Benção do Santíssimo Sacramento

16h 30 - Santa Missa

O QUE DIZ A NOVA LEI DE LICITAÇÕES

O crime de contratação direta ilegal na nova Lei de Licitações

Na parte criminal da Lei nº 8.666/93, revogada pela Lei nº 14.133, do último dia 1º (nova Lei de Licitações), a dispensa indevida de licitação constituía crime (artigo 89 da Lei nº 8.666/93), remetendo-se ao juízo criminal a interpretação de atos administrativos quanto à urgência e à correta fundamentação da conveniência e oportunidade do administrador em ter dispensado a licitação para contratar.

Como se percebe, trata-se de tipo penal que é integrado por normas de Direito Administrativo atinentes às exceções à regra de contratação mediante licitação (artigo 37, XXI, da CF). É da essência do tipo penal, portanto, ser "assessorado" por normas e atos de outro ramo jurídico (atos administrativos verificados no caso concreto), o que acarreta maior complexidade para a verificação da culpabilidade do investigado ou acusado.

Tal sistemática remanesce com a edição da Lei nº 14.133/2021, que acrescentou o artigo 337-E ao Código Penal, agora não mais com as condutas ativas de "dispensar" e "inexigir", mas, sim, com as condutas de "admitir, possibilitar ou dar causa à contratação direta fora das hipóteses previstas em lei".

Com isso, o legislador pretendeu ampliar o alcance do tipo penal para todo agente que intervier no procedimento de contratação direta com a intenção de burlar a lei e causar prejuízo ao poder público. Em um primeiro e rápido olhar sobre a redação do tipo penal, observe-se, poder-se-ia questionar o uso da expressão verbal "dar causa" com o objetivo de abarcar a maior amplitude de condutas, pois a teoria da equivalência dos antecedentes (conditio sine qua non) do artigo 13 do CP e a regra da responsabilização conforme a culpabilidade dos coautores e partícipes do artigo 29 do CP já cumprem o objetivo dogmático de não deixar espaços descobertos quanto à possibilidade de responsabilização penal.

Outro ponto de reforço punitivo é o aumento da pena, agora entre quatro e oito anos de reclusão, e multa, o que obsta a celebração de acordo de não persecução penal previsto no artigo 28-A do CPP, ficando os investigados vedados de confessar para se verem livres da ação penal, com a imposição de reparação do dano e prestação pecuniária, entre outras sanções que em muito contribuiriam para uma resposta ao ilícito criminal. Quanto à multa, o novo artigo 337-P do Código Penal estabelece que o valor não poderá ser inferior a 2% do valor contratado diretamente.

Existem hipóteses claras para que se configure o crime previsto no novo artigo 337-E do CP, sobretudo quando a contratação direta, que compreende casos de inexigibilidade e dispensa de licitação, ocorre ao arrepio manifesto da lei e há burla de seu procedimento, que se compõe de pareceres técnicos e jurídicos, justificativa da demanda e do preço ("valores praticados pelo mercado", artigos 23 e 75, §6º, da nova Lei de Licitações), razões da escolha do contratado, entre outras formalidades essenciais (artigo 72 da nova lei).

Todavia, há, para além das zonas de certeza, faixas de penumbra, zonas cinzentas, nas quais a incidência do tipo penal não é facilmente verificável.

Cite-se, por exemplo, o caso de uma contratação pública direta em face de emergência (talvez um dos exemplos mais notórios). Nesse caso, a prática ou não do crime dependerá, entre outros fatores, da demonstração da situação emergencial, critério que não é estritamente jurídico e que, mais gravemente, pode ser modificado a depender da interpretação do controlador externo. Observe-se que a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), em seu artigo 20, prevê que os órgãos administrativos, de controle e judiciais, não decidirão "com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão".

Nesse contexto, verifica-se que há elementos integrantes do tipo penal do artigo 337-E que são suscetíveis a divergências e a aplicações não isonômicas. Em um cenário maleável a interpretações, a segurança jurídica pretendida pela legalidade estrita penal para a aplicação das severas sanções decorrentes de um crime fica, assim, ameaçada.

Vejamos um singelo caso fictício. Uma ponte em um município de pequeno porte, que liga uma comunidade à cidade, foi rompida por força de eventos naturais. Em tal situação, haveria emergência a ponto de contratar diretamente ou seria necessário proceder à contratação por meio de licitação? Para alguns, a situação clama a contratação direta, porque haveria notória emergência; para outros, o normal seria privilegiar a competitividade e se instaurar o procedimento licitatório cabível, com seus prazos e rito, sem que haja escolha direta de contratados.

Importante consignar que a nova Lei de Licitações, apesar da abrangência e da pena maiores quanto ao crime em tela, intencionou, em um ponto, ser mais benevolente com o gestor público: segundo o artigo 75, VIII, a dispensa de licitação por emergência ou calamidade pública pode se dar para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo de um ano, prazo que era de 180 dias na lei revogada (artigo 24, IV, da Lei nº 8.666/93). Com relação à avaliação desse prazo, quem, como e quando a fará, pode haver insegurança jurídica, que é mais ainda nefasta quando se trata do cerceamento da liberdade do indivíduo.

Para agravar essas iniquidades, o artigo 193 da nova Lei de Licitações revoga a parte criminal da Lei nº 8.666/93, mas o artigo 191 estipula que a Administração poderá optar pelo regime jurídico da nova lei, ou da Lei nº 8.666/93, para licitar ou contratar diretamente, indicando a opção escolhida no edital ou no instrumento de contratação direta, vedando-se a combinação de regimes jurídicos.

Todavia, o que faz esse novo dispositivo legal é conferir uma opção por elementos que integram os delitos licitatórios — como, por exemplo, o crime do artigo 337-E do CP em tela — e, inexoravelmente, a interpretação deverá ser a mais favorável para o investigado ou acusado. Afinal, o complemento das normas penais em branco — tipos penais que dependem de integração por outras normas — faz parte da descrição típica da conduta delituosa. Em suma, a questão é se a vedação de combinação de regimes jurídicos se aplica à seara do Direito Penal, pois pode ser que haja elementos que integram o tipo penal, segundo nova lei, que levam a uma interpretação menos gravosa para o investigado ou acusado, ainda que o regime de contratação escolhido seja o da Lei nº 8.666/93.

Como se vê, o legislador criou uma norma de transição (muitas vezes necessária) para normas aplicáveis às novas contratações por um período de dois anos, com a finalidade de habituar a Administração às novas regras licitatórias, o que pode causar dúvidas na seara criminal. Tais incertezas, contudo, não podem subverter as garantias penais e processuais penais constitucionais.

Voltando-se ao caso fictício, vê-se que a sorte do gestor dependerá da coincidência de sua decisão aos critérios adotados pelo controlador externo, que poderá, ao final (no caso de ter havido contratação direta), entender pela ocorrência ou pela inexistência de situação emergencial. Na seara criminal, a decisão do gestor, seus critérios e fundamentos deverão estar em conformidade com o que entende o órgão acusatório, sob pena de se abrir a ampla válvula de incidência do delito do artigo 337-E do CP. Em outras palavras, se os órgãos de persecução penal não tiverem a mesma interpretação (sobre cada elemento que integra o tipo penal) que levou o gestor a contratar diretamente, pode haver a deflagração de investigação ou ação penal que podem ser tidas como infundadas pelo órgão de controle externo, caso este concorde com os fundamentos utilizados pelo gestor.

Note-se que a nova Lei de Licitações perdeu a oportunidade de prever o dolo específico atribuído pelo Supremo Tribunal Federal ao tipo penal do artigo 89 da Lei nº 8.666/93, consistente na intenção de "obter vantagem indevida", "enriquecer ilicitamente" ou de "causar prejuízo ao erário", verificável desde a fase de análise da justa causa da ação penal, na qual a denúncia deve ser rejeitada por ausência de tipicidade subjetiva (Inq 3.674, relator ministro Luiz Fux, pub. 15/9/2017; 3.962, relatora minista Rosa Weber, pub. 12/9/2018; Inq 3.965, relator ministro Teori Zavascki, pub. 6/12/2016).

Como se vê, houve manutenção da previsão de um tipo penal com possibilidade de interpretação aberta e sem especificação da finalidade de agir do investigado ou acusado, o que pode acarretar, para situações absolutamente iguais, uma punição indevida ou exagerada em alguns casos e, em outros, uma absolvição insatisfatória aos olhos de alguns, tudo a depender da aplicação subjetiva sobre cada um dos complexos elementos do tipo penal.

Na prática, cria-se um círculo vicioso porque, a despeito de existirem hipóteses em que se faz possível a contratação direta (artigos 72 e seguintes da nova Lei de Licitações), e de os órgãos de controle terem de considerar "as consequências práticas da decisão", o medo do gestor de ser mal interpretado pode gerar inércia administrativa, cujas consequências práticas são igualmente nefastas. Na dúvida, melhor não agir para não incorrer no crime de contratação direta ilegal. Ao final, fica a pergunta se o Direito Penal, em alguns casos, realmente assessora o bom funcionamento da Administração Pública.

CEARÁ-MIRIM: PREFEITURA CONTRATA POSTO DE COMBUSTÍVEIS POR MAIS DE R$ 14 MILHÕES SEM LICITAÇÃO


ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM

GABINETE DO PREFEITO

TERMO DE RATIFICAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DA DISPENSA EMERGENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 001/2024

TERMO DE RATIFICAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DA DISPENSA EMERGENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 001/2024

À vista das manifestações anteriores e, com fundamento no artigo Art. 74, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021, e suas alterações posteriores, bem como do Parecer Jurídico, RATIFICO E AUTORIZO a Dispensa Emergencial de Licitação para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS PARA UTILIZAÇÃO NOS VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PERTENCENTES À FROTA OFICIAL E LOCADOS DO MUNICÍPIO DE CEARÁ-MIRIM, DESTINADO A ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM-RN, POR UM PERÍODO DE 12 (doze) meses, OU ATÉ A CONCLUSÃO DO NOVO PROCESSO LICITATÓRIO, através da empresa BR 406 COMERCIAL DE COMBUSITVEIS DOMINGOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 45.747.999/0001-75, no valor global de R$ 14.160.150,00 (Quatorze Milhões, Cento e Sessenta Mil e Cento e Cinquenta Reais), mediante contratação direta.

Ceará-Mirim/RN, 24/04/2024.

JÚLIO CÉSAR SOARES CÂMARA

Prefeito Municipal


Diário Oficial dos Municípios (Edição Extraordinária) - 24 de Abril de 2024