Prefeito Kerginaldo Pinto tem 30 dias para acabar com lixão em Macau
“A Justiça retarda, mas não falha”. Essa foi a frase utilizada pelo
cidadão João Eudes Gomes para sintetizar o que foi, segundo ele,
finalmente, decidido pelo juiz Klaus Cleber Morais de Mendonça, de
Macau, estabelecendo uma multa com o objetivo de fazer o prefeito do
Município, Kerginaldo Pinto, do PMDB, cumprir uma sentença que há nove
anos foi proferida pela mesma comarca, referente ao fim de um lixão
formado na comunidade de Maruim e que causa, segundo os moradores da
região, um enorme prejuízo ambiental e já é, há muito tempo, uma questão
de saúde pública.
“Assim, deverá o ente réu apresentar projeto de recuperação da Área
Ambiental Degradada (PRAD) objeto dos autos, contendo prazo provável
para a sua execução, no período de 30 dias, a contar da intimação desta
decisão, tendo em vista que a determinação contida na sentença data de
10 de novembro de 2005, não havendo que se postergar ainda mais o
período de tempo concedido para o cumprimento da obrigação”, afirmou
juiz Klaus Cleber, ressaltando que, em caso de novo descumprimento,
haverá o pagamento de multa diária de R$ 1 mil a ser imposta,
pessoalmente, ao prefeito Kerginaldo Pinto.
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