Auditor é detido por fazer imagens íntimas de clientes em supermercado
Um auditor fiscal do Rio Grande do Norte foi detido na manhã
de sábado (27) por filmar as partes íntimas de clientes em um
supermercado na zona Sul de Natal. Clientes flagraram a ação, acionaram a
segurança do estabelecimento e a Polícia Militar foi até o local para
prender o auditor. Um vídeo mostra o momento em que o homem de 51 anos
registrava imagens por baixo da saia de uma cliente.
De
acordo com informações do local, o homem estava usando uma câmera
dentro de uma cesta. Para capturar as imagens, o auditor se aproximava
das mulheres e inclinava a cesta para que a lente se posicionasse em
direção às partes íntimas das mulheres. Quando ele estava próximo a uma
cliente fazendo as imagens, foi abordado por populares e detido até a
chegada da polícia.
Levado para a Delegacia de Plantão da zona Sul pela Polícia Militar, o auditor negou que estivesse fazendo as imagens, mas teve apreendido o celular e um pendrive para perícia. No local, populares se aglomeraram para observar a prisão. Contudo, o auditor fiscal foi liberado horas após ser lavrado um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO).
O auditor fiscal foi enquadrado nos artigos 61 e 65 da lei de contravenções, por "importunar alguém, em lugar público ou acessível ao público, de modo ofensivo ao pudor" e "molestar alguém ou perturbar-lhe a tranquilidade, por acinte ou por motivo reprovável". As penas para a contravenção vão desde multa a dois meses de prisão.
Levado para a Delegacia de Plantão da zona Sul pela Polícia Militar, o auditor negou que estivesse fazendo as imagens, mas teve apreendido o celular e um pendrive para perícia. No local, populares se aglomeraram para observar a prisão. Contudo, o auditor fiscal foi liberado horas após ser lavrado um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO).
O auditor fiscal foi enquadrado nos artigos 61 e 65 da lei de contravenções, por "importunar alguém, em lugar público ou acessível ao público, de modo ofensivo ao pudor" e "molestar alguém ou perturbar-lhe a tranquilidade, por acinte ou por motivo reprovável". As penas para a contravenção vão desde multa a dois meses de prisão.
Mesmo com todos esses atos de infração, diga-se de passagens termos de nomes muito bonitos, o infrator prestou depoimento na delegacia e foi pra casa "feliz para sempre".
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