TCE aponta superfaturamento de R$ 6,6 milhões nas obras do Arena das Dunas
O Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte (TCE) encontrou indícios
de superfaturamento nos contratos do Departamento de Estradas de
Rodagens (DER) para as obras temporárias da Arena das Dunas, em Natal.
Em decisão proferida nesta quinta, o pleno do TCE aprovou medida
cautelar que determina ao DER a suspensão dos pagamentos a duas empresas
prestadoras de serviços durante a obra. O total do valor superfaturado
ultrapassa a casa dos R$ 6,6 milhões.
A suspensão atinge as empresas Consórcio 2NC e A Geradora Aluguel de
Máquinas S/A, que ficarão sem receber, respectivamente, R$ 5.349.452,32 e
R$ 1.290.020,53, valor total do superfaturamento, até o julgamento da
matéria. Ao analisar o caso, o relator da matéria, conselheiro Carlos
Thompson, terminou atendendo pedido do Ministério Público de Contas
(MPTCE) e do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte para
inspeção “na execução dos contratos oriundos dos Regimes Diferenciados
de Contratação nº 001, 002 e 003/2014, promovidos pelo DER/RN, para
instalação de estruturas temporárias para a Copa do Mundo FIFA 2014″.
“O MPTCE e o MP alegam que, para a contratação das estruturas
temporárias da Copa do Mundo FIFA 2014 em Natal, o Estado do Rio Grande
do Norte, por meio do DER/RN, teria incorrido em várias
irregularidades”, afirma o TCE em nota distribuída à imprensa, no final
da manhã de hoje. Anteriormente, o TCE havia determinado operação de
busca e apreensão de documentos no DER. Os documentos analisados
apontaram para irregularidades formais e materiais, contando, entre
elas, o superfaturamento de preços de cerca de R$ 5.349.452,32 em
benefício da empresa Consórcio 2NC; cerca de R$ 1.290.020,53 em favor da
empresa A Geradora Aluguel de Máquinas S/A.
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