20/12/2014

DERROTADOS AINDA PODEM RECORRER

Ações e recursos podem ser ajuizados mesmo após a diplomação

Diplomados os candidatos eleitos, começam a contar os prazos previstos em lei para a interposição do Recurso Contra a Expedição de Diploma (Rced) e o ajuizamento da Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime). O prazo para a interposição do Rced é de três dias a contar da cerimônia de diplomação. Já o mandato do candidato eleito poderá ser impugnado perante a Justiça Eleitoral por meio da Aime em até 15 dias após a diplomação.

Aplicação
A Ação de Impugnação de Mandato Eletivo é uma ação eleitoral, que consta na Constituição Federal. A medida tem por objetivo impugnar o mandato obtido com abuso de poder econômico, corrupção ou fraude.  De acordo com a norma, a ação tramitará em segredo de justiça, embora o julgamento seja público.

Já o Recurso Contra a Expedição de Diploma, previsto no artigo 262 do Código Eleitoral, cabe nos casos de inelegibilidade superveniente ou de natureza constitucional e de falta de condição de elegibilidade. A nova redação foi dada pela Lei 12.891, de 2013.

A iniciativa, em todos os casos, pode ser dos partidos, coligações, candidatos e Ministério Público.

Sanções
Julgado procedente tanto o Rced quanto a Aime, o Tribunal pode, de acordo com o caso concreto, declarar a inelegibilidade do representado e, ainda, cassar o registro ou diploma do candidato.

Aije
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), por sua vez, só pode ser apresentada até a data da diplomação. Essa ação é utilizada durante o processo eleitoral e se aplica para impedir e apurar a prática de atos que possam afetar a igualdade de disputa entre candidatos em uma eleição, como ocorre em casos de abuso do poder econômico, abuso do poder político ou de autoridade e utilização indevida dos meios de comunicação social. Condenado na Aije, o político pode ser enquadrado como inelegível.

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