Veja tudo o que pode ser descontado do Imposto de Renda
O contribuinte que vai fazer a declaração de Imposto de
Renda (IR) deste ano e pretende garantir a melhor restituição possível
deve ficar atento aos gastos que podem ser deduzidos.
A Receita Federal permite que o documento seja entregue de maneira simplificada ou completa.
No modelo simplificado, o Fisco garante,
automaticamente, um desconto de 20% sobre os rendimentos tributáveis,
sem a necessidade de comprovar essas despesas e limitado a R$ 15.880,89.
O modelo completo é recomendado para quem tiver uma soma
total de deduções que excede esse valor. Com esse formato, é possível
deduzir as despesas médicas, com educação, empregada doméstica,
contribuição à previdência complementar e também doações.
O contribuinte deve guardar os comprovantes dos
pagamentos, em caso de o Fisco exigir a comprovação. Vale lembrar que os
descontos são válidos para gastos realizados no ano passado, já que a
declaração se refere ao ano-calendário 2014.
O prazo de entrega do Imposto de Renda vai do dia 2 de
março a 30 de abril. Quem for obrigado e não declarar fica sujeito à
multa mínima de R$ 165,74, podendo ser de até 20% sobre o imposto
devido.
Veja algumas dicas do especialista em tributos Reginaldo Coutinho, da seguradora Mongeral Aegon, e da Receita Federal:
Despesas médicas
As despesas médicas podem ser deduzidas integralmente, de acordo com a Receita Federal. Estão incluídos gastos com plano de saúde, hospitais, médicos, exames laboratoriais, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias. Também podem ser incluídos gastos com tratamento de dependentes e alimentados (quem recebe pensão alimentar), segundo Coutinho.
As despesas médicas podem ser deduzidas integralmente, de acordo com a Receita Federal. Estão incluídos gastos com plano de saúde, hospitais, médicos, exames laboratoriais, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias. Também podem ser incluídos gastos com tratamento de dependentes e alimentados (quem recebe pensão alimentar), segundo Coutinho.
Previdência
Quem tem plano de previdência privada deve ficar atento.
Se for pelo Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL), o desconto pode
ser de até 12% sobre toda a renda bruta anual. Já se a modalidade for a
Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), vale a declaração simplificada,
uma vez que as contribuições realizadas por esse plano não são
dedutíveis.
Doação
A Receita permite que o contribuinte deduza até o limite
de 6% do imposto de renda devido valores doados a instituições de
caridade. As doações devem ser feitas a entidades que defendam direitos
da criança e do adolescente, a projetos incluídos como incentivo à
cultura e à atividade audiovisual.
Educação
As despesas com educação têm limite anual de R$
3.375,83. Podem ser incluídos gastos referentes a creches, educação
pré-escolar, ensino fundamental, médio e superior, curso de
especialização ou profissionalizantes do contribuinte e de seus
dependentes. Por outro lado, despesas com cursos de idiomas e cursinhos
pré-vestibulares não podem ser deduzidos.
Empregado doméstico
O patrão que paga as contribuições para a
previdência do empregado doméstico pode receber o valor pago de volta
por meio da declaração do IR. O limite de dedução neste ano é de R$
1.152,88. O valor pode ser descontado do imposto a pagar. A dedução é
limitada a um doméstico por declaração. Dessa maneira, um caso que tiver
mais de um empregado pode cada um declarar um funcionário, assim
garantindo que os valores referentes aos dois sejam descontados.
Terra
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