Justiça nega mandado de segurança da Câmara de Santo Antônio que pretendia reverter redução de salários
A juíza em substituição legal na Comarca de Santo Antônio, Tatiana Socoloski, indeferiu um Mandado de Segurança impetrado pela Câmara Municipal de Santo Antônio contra ato do rrefeito que reduziu, por decreto, os subsídios de servidores no âmbito do poder executivo. Ela negou o pedido, haja vista o mandado de segurança não ter sido impetrado pela Câmara Municipal na defesa de prerrogativa institucional.
O Mandado de Segurança foi impetrado pela Câmara Municipal de Santo
Antônio, através da presidência da sua mesa diretora e respectivo
procurador jurídico, no qual requerem a concessão de medida cautelar
contra ato do Prefeito Municipal de Santo Antônio – RN, Luiz Franco
Ribeiro, no tocante expedição dos decretos nºs 076/2015, 077/2015 e
078/2015.
Tais documentos, respectivamente, reduziram em 20% os valores
salariais do cargos em comissão, do subsidio do Prefeito, Vice- Prefeito
e Secretários Municipais do Poder Executivo, e, dos cargos contratados
por tempo determinado, a partir de 03 de novembro de 2015, requerendo a
concessão de liminar para que o Prefeito suspenda imediatamente seus
efeitos.
Para a magistrada, no caso, a demanda judicial analisada foi
impetrado pela Câmara de Vereadores, atacando Decretos que reduziram os
subsídios do Prefeito, Vice- Prefeito, Secretários Municipais, dos
cargos contratados por tempo determinado e do cargos em comissão, no
âmbito do Poder Executivo.
“A jurisprudência é clara no sentido de afirmar que a Câmara
Municipal, por não possuir personalidade jurídica, só detém autorização
legal para atuar em juízo unicamente para defender os seus interesses
estritamente institucionais, ou seja, vinculados às sua independência,
autonomia e funcionamento, não sendo este o caso sob análise (vide
Recurso Especial 1.429.322/AL registro número 2014/0005721-7, partes:
Câmara Municipal de Rio Vermelho versus Fazenda Nacional, julgado em
20/02/2014)”, decidiu.
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